Editorial
O 'bem' incompleto
Incluída na galeria de iniciativas destinadas a promover
um necessário alívio tributário no país, a chamada
''nova MP do Bem'', sancionada ontem (com vetos) pelo presidente Lula, constitui
uma boa notícia para diversos setores da economia. A novidade é
ainda mais notável quando se recordam os impasses que balizaram a rota
da medida provisória nos debates do Congresso. Convém comemorar
porque, com a MP sancionada ontem, será possível desonerar os
tributos pagos por setores importantes - especialmente aqueles voltados para
a exportação, principal responsável pelos saltos econômicos
dos últimos dois anos. Beneficiará também outras áreas,
como o da construção civil, compradores de microcomputadores,
municípios, produtores de leite e previdência privada, além
de micro e pequenas empresas.
Ressalte-se, no entanto, o componente político de um benefício
econômico como esta MP. Os quatro meses de negociação no
Legislativo - com idas e vindas conjugadas com derrotas e recuos do Palácio
do Planalto - sugerem a dificuldade do governo para aprovar benesses fundamentais
para um país engolfado pelo cipoal tributário. A ''MP do Bem''
original perdera a validade porque o Congresso não apreciou o texto em
120 dias, como manda a Constituição. O Planalto precisou reenviar
o texto, com modificações. Lembre-se também que outra iniciativa
louvável, o projeto de lei de conversão da medida provisória
que criava a Super-Receita, sofreu revés no Senado. Com isso, a MP perdeu
a sua validade, e o órgão resultante da fusão da Secretaria
da Receita Previdenciária com a Secretaria da Receita Federal deixa de
existir.
É verdade que a MP apresentava alguns pontos falhos. A criação da Super-Receita, contudo, merecia apoio dos parlamentares. A fusão proposta tenderia a fortalecer a administração tributária mediante a racionalização dos recursos humanos e materiais. Estimulava, por exemplo, a simplificação de procedimentos para o contribuinte, a integração de sistemas de informação e o combate mais eficaz à sonegação fiscal. Agora, o Planalto poderá encontrar dificuldades legais e políticas para recriar a Super-Receita por meio de projeto de lei ainda este ano. Credite-se o possível obstáculo ao equívoco de recorrer mais uma vez ao recurso das medidas provisórias - mecanismo com o qual embaraça a agenda do Legislativo e impede debates mais substantivos entre os dois poderes. (Legislar por MPs constitui uma forma autoritária de governar, conforme Lula tanto sublinhou nos tempos de oposição.)
A ''nova MP do Bem'' recebeu vetos do presidente, alguns dos quais oferecem lições relevantes para futuros avanços econômicos. Um deles é o que diz respeito à regulamentação da contratação de pessoa jurídica prestadora de serviço por outra pessoa jurídica. Deixa-se a regulamentação para um projeto de lei específico. Medidas pontuais, ressalte-se, sobretudo quando oferecem benefícios para setores relevantes, costumam eximir o governo de repensar certos males que afligem a economia. A constatação vale tanto para a carga de impostos quanto para a anacrônica legislação trabalhista que ainda vigora no país. Em ambos, opta-se pela eliminação de gorduras localizadas, enquanto a insistência de sucessivos governos numa dieta desastrosa e incompatível com a realidade atual assombra empresas e trabalhadores.