O Globo - 31/12/2005


FAZENDA: CORREÇÃO DA TABELA DO IR NÃO É PRIORIDADE

Murilo Portugal diz que tema está em estudo por pressões da sociedade, mas que desoneração terá ênfase no crescimento


BRASÍLIA. Se depender do Ministério da Fazenda, dificilmente haverá correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no atual governo. Isso foi sinalizado ontem pelo ministro em exercício da Fazenda, Murilo Portugal. Ao comentar uma série de medidas de desoneração tributária, Portugal afirmou que o ajuste não é uma prioridade “meritória”.

Ele admitiu que a medida está sendo estudada devido a pressões de diversos setores, mas destacou que, para a área econômica, o importante é buscar benefícios tributários a segmentos que tragam “retornos mais positivos” à sociedade, como a geração de empregos, o crescimento econômico e as exportações.

— É um assunto que está sendo estudado no Ministério da Fazenda, porque há pleitos nesse sentido. Mas não achamos que é tão meritório — afirmou Portugal.

Segundo a Receita Federal, em 1995 foi feita uma correção da tabela do IR de 22,68% e, a partir daí, ficou congelada até 2001. No ano seguinte, foi feito ajuste de 15,56% e outro de 10,02%. Para Portugal, o nível de isenção no Brasil é um dos maiores do mundo. Segundo ele, o IRPF faz justiça social ao cobrar impostos de pessoas com renda mais alta, para que sejam oferecidos serviços públicos necessários a pessoas com renda mais baixa.

Recentemente, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, manifestou-se contra a correção em 2006. O argumento da Receita é de que, com uma correção de 7%, o governo deixaria de arrecadar R$2,4 bilhões no ano que vem.

Rachid nega que decreto ressuscitou Super-Receita

Ontem, Rachid aproveitou para esclarecer dúvidas em relação a um decreto, publicado na quinta-feira, que instituiu a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre as secretariarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária. O secretário disse que a medida “encurta o caminho” para a recriação da Super-Receita, caso o projeto enviado ao Congresso seja aprovado. Ele ressaltou que o decreto prevê, entre outras coisas, o cadastro sincronizado entre as duas secretarias, o que já vem ocorrendo nos estados desde 2004.

— Temos de respeitar o fato de que existem duas instituições, a federal e a previdenciária. No limite, o atendimento pode ser feito em um único ambiente. Mas se alguém tiver problema com a Previdência, vai no guichê da Previdência, e se tiver problema com a Receita, vai no guichê da Receita. As folhas de pagamento continuam e as responsabilidades e os trabalhos continuam sendo específicos de cada órgão — disse Rachid.

Ele negou que o governo esteja, com o decreto, recriando a Super-Receita:

— O decreto fala de integração de atividades, e não de unificação, como a MP anterior.

MENOS IMPOSTO AO COMPRAR E VENDER IMÓVEL

Site da Receita terá valor das alíquotas


BRASÍLIA. O governo regulamentou ontem as medidas que desoneram a cobrança de Imposto de Renda (IR) na compra e venda de imóveis residenciais, que já valem desde 16 de junho passado, quando foi editada a MP do Bem. De modo geral, quando uma pessoa vender um ou mais imóveis para comprar outro em prazo de até 180 dias, ela não pagará mais o imposto sobre o ganho de capital (diferença entre o preço de compra e de venda do imóvel antigo). A alíquota era de 15% e o novo benefício poderá ser usado uma vez a cada cinco anos.

— As pessoas terão mais dinheiro para comprar outros imóveis — disse Regina Barroso, coordenadora de Tributação da Receita.

Segundo ela, quem tiver vendido e comprado um ou mais imóveis nessas condições, a partir de junho, pode pedir ressarcimento à Receita Federal. A coordenadora ressaltou que a isenção do tributo que existia para pessoas que queriam vender seu único imóvel, mas no valor de até R$440 mil, continua valendo.

Também foi regulamentada a medida que implementa um fator de redução nas alíquotas sobre ganho de capital na venda de imóveis que não se enquadram nas outras características. O valor pode ser calculado no www.receita.fazenda.gov.br a partir de janeiro.

A Receita regulamentou ainda a isenção do IR sobre ganho de capital de qualquer bem (carros, móveis etc) de pequeno valor para pessoas físicas. O limite era de R$20 mil e, agora, de R$35 mil. (Patrícia Duarte)

 

GOVERNO ESTABELECE AS NOVAS FAIXAS DO SIMPLES

Medida beneficiará 180 mil empresas e União deixará de recolher R$750 milhões por ano


BRASÍLIA. O governo concluiu a criação do novo regime do Simples ao editar medida provisória que estabelece as faixas de tributação para as micro e pequenas empresas, com limites de enquadramento mais flexíveis. De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Murilo Portugal, cerca de 180 mil empresas serão beneficiadas com a ação, que levará a uma renúncia fiscal de aproximadamente R$750 milhões anuais à União.

Pela nova regra, as microempresas serão consideradas aquelas com receita bruta anual de até R$240 mil, o dobro do limite de até então. As alíquotas do Simples ficarão entre 3% e 5,4%. Antes, as alíquotas eram de 3%, 4% e 5%. Agora estão em 3%, 4%, 5% e 5,4%.

Para as pequenas empresas, a receita bruta considerada vai de R$240 mil a R$2,4 milhões ao ano — antes era de até R$1,2 milhão — com alíquotas de 5,8% a 12,6%. Foram criadas dez novas alíquotas, que vieram junto com a ampliação dos limites de faturamento.

Com a medida, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2006 e faz parte do pacote que criou a MP do Bem (que desonerou os investimentos do setor produtivo e trouxe outros benefícios tributários), mais empresas poderão se beneficiar do Simples e pagar menos impostos. Além disso, acrescentou Portugal, quando uma delas deixar de se enquadrar no novo regime, porque cresceu muito por exemplo, a diferença das alíquotas já não será tão pesada.

Ele usou como exemplo uma empresa de comércio com faturamento acima de R$2,4 milhões ao ano, cuja folha de pagamento responda por 50% da receita. Nesse caso, a firma acaba arcando com 16,4% do total de impostos, aproximadamente.

— Fizemos uma espécie de rampa, em vez de degrau. Antes, havia um degrau muito alto para sair de um regime para o outro — afirmou o ministro, referindo-se à transição de uma empresa do Simples para a chamada tributação normal, que se dá pelos lucros reais ou presumidos.

A MP, assinada na quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também alterou a divisão dos recursos do Simples para a Receita Federal, que ficará com 40% do total, e para a Receita Previdenciária, com 60% (ou mais R$2,3 bilhões no caixa). Antes, a proporção era contrária. Ao ano, o governo arrecada com o Simples cerca de R$10 bilhões.

Excesso de arrecadação está sendo devolvido, diz Rachid

Portugal não soube informar de quanto será a renúncia dos estados, que também recebem parcela do Simples, que permite ao empresário pagar em uma única alíquota diversos tributos. Segundo ele, em 2004, 1,807 milhão de empresas estavam enquadradas no regime, sendo que 88% delas eram microempresas. O faturamento anual total foi R$172,5 bilhões.

— Queremos incrementar a formalização do emprego e das próprias empresas. A nossa expectativa é de que a arrecadação acabe crescendo — afirmou Portugal.

Indagado sobre as discussões sobre a possível criação de uma MP do Bem 2, o secretário da Receita Federal e da Receita Previdenciária, Jorge Rachid, argumentou que o excesso de arrecadação visto nos últimos tempos está sendo devolvido à sociedade por meio de algumas desonerações, como no mercado de capitais.

— Mantendo o aumento da arrecadação, naturalmente continuaremos nesse processo (de desoneração) — disse Rachid. (Patrícia Duarte)