11/11/2005

VALOR

 

Sob pressão, Senado resiste a votar a MP da Super-Receita
Arnaldo Galvão De Brasília

O governo tem pouco tempo para reverter o péssimo clima que a Medida Provisória (MP) 258 está enfrentando entre os senadores. A criação da Receita Federal do Brasil (RFB) - absorção da arrecadação previdenciária pela Receita Federal - foi aprovada na noite da quarta-feira pelos deputados, mas, no Senado, prevalece a irritação de ter de aprovar a medida, sem alterações, até 18 de novembro. Isso porque não haveria tempo de eventuais modificações serem votadas novamente na Câmara. Se o Congresso não apreciar a MP 258 em uma semana, ela perde validade.

Não há discurso otimista sobre esse tema no Senado. O presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) não poupa críticas ao Executivo quando o assunto é tramitação de medidas provisórias. "É um absurdo que isso continue a acontecer no país. Isso é um desprestígio ao Legislativo", disse o presidente do Senado, atacando o fato de a MP 258 chegar à Casa com um único dia para ser votada em plenário.

Calheiros voltou a defender que toda vez que a Câmara gastar o prazo, deixando ao Senado apenas um dia para apreciar uma MP, deveria haver um acordo em plenário para tirar a sua eficácia, transformado-a em projeto de lei. O líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), apóia esse encaminhamento.

O líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), reconhece as grandes dificuldades. "O lobby do Refis 3 voltou forte e o governo não aceita um terceiro parcelamento de dívidas tributárias. A oposição vai obstruir e a morosidade da Câmara obriga o Senado a aprovar sem incluir emendas", lamenta. O governo, porém, aposta na aprovação e ainda não sabe o que fará se a medida perder a validade.

Na quarta-feira, 16 de novembro, Mercadante reúne-se com os líderes dos partidos para tentar negociar o assunto.

O líder do PFL, José Agripino (RN), afirma que a MP 258 será rejeitada na análise da sua admissibilidade porque trata de assunto que não é urgente. "Não dá para discutirmos uma MP que cria uma super-estrutura em apenas uma sessão. Esse é o sentimento que prevalece nas bancadas", informa.

O senador Ney Suassuna (PMDB-PB), líder do partido no Senado, admite que a situação é extremamente difícil. Suassuna diz que há grande pressão dos funcionários públicos atingidos pela medida e os empresários temem essa enorme concentração de poder em um único órgão arrecadador.

Apesar de o líder do PFL afirmar que o Refis 3 não é uma "moeda de troca", os empresários aproveitam a oportunidade. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), e o presidente da Fiesp Paulo Skaf, já procuraram Renan Calheiros para defender a inclusão de um terceiro programa de parcelamento de dívidas tributárias na MP 258.

Criado em 2000, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) beneficiou 129.166 empresas. Desse total, restam 27.718. A maioria foi excluída por inadimplência (atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas). A arrecadação em 2004 foi de R$ 1,106 bilhão. Entre janeiro e setembro deste ano, alcançou R$ 744 milhões. No Refis, não havia prazo fixado para o parcelamento. O pagamento era feito com base no faturamento.

Em 2003 foi aprovado o Parcelamento Especial (Paes), apelidado de Refis 2. As adesões foram de 455 mil contribuintes, sendo mais de 340 mil empresas. Diferentemente do Refis, as pessoas físicas puderam aderir ao Paes. Atualmente, restam cerca de 370 mil contribuintes ativos. Em 2004, o Paes arrecadou R$ 2,745 bilhões. No acumulado de 2005, o valor recolhido pelas empresas e pessoas físicas foi de R$ 2,292 bilhões. No Paes, as dívidas podiam ser parceladas em até 180 meses, ou 15 anos.


Financeiro
Receita aguarda conversão da MP nº 255 em lei para regulamentar novo formato

Medida provisória deverá alterar o cálculo de PIS/Cofins de derivativos
Josette Goulart De São Paulo

Se o presidente Lula sancionar ainda neste mês a Medida Provisória nº 255, que abrigou a extinta "MP do Bem", as novas regras para o cálculo do PIS e da Cofins das operações de derivativos das instituições financeiras começam a valer a partir de fevereiro do ano que vem, 90 dias após a conversão da medida em lei. Mas a Receita Federal somente agora estudará como vai regulamentar a questão. De acordo com o chefe da divisão das contribuições sociais da Receita, João Hamilton Rech, não faz sentido criar uma regulamentação antes de a medida provisória virar lei, até porque seus efeitos só valem a partir do ano que vem.

Os efeitos tributários previstos no artigo 110 da Medida Provisória nº 255 também serão sentidos no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de derivativos, mas serão menos significativos e começam a valer a partir de primeiro de janeiro. No caso do PIS/Cofins, a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e a Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip) é que vão estabelecer os parâmetros para o cálculo das contribuições. De acordo com o diretor técnico e de planejamento da BM&F, Marco Aurélio Teixeira, o imposto será calculado pela diferença de duas curvas de preços, uma de valor descontado pela taxa de juros e outra de carregamento de juros. Teixeira diz que há um mês a bolsa está testando um novo sistema desenvolvido pela própria BM&F. O sistema guarda o registro de cada operação feita pelos bancos e, à medida que novas operações vão sendo feitas - de compra ou venda -, vão sendo zeradas com as primeiras operações registradas. Com isso será possível auferir o valor do imposto.

Para a Receita, a importância de a própria bolsa estabelecer os parâmetros é que pode haver um melhor controle sobre os preços justos das operações de mercados futuros. O coordenador da subcomissão jurídico-tributária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Carlos Pela, diz que pode haver maior dificuldade nas operações de balcão, já que até 20% delas não têm como seguir um parâmetro pré-estabelecido pelo ineditismo ou especificidades. Segundo a lei, os bancos não podem usufruir de benefícios fiscais decorrentes de prejuízos das operações que não puderem seguir um parâmetro estabelecidos pelas Cetip ou pela bolsa. O diretor da BM&F diz, no entanto, que mesmo nessas operações será possível estabelecer curvas de preços, fazendo uma troca de ativos para fixar preços.

A nova lei prevê ainda que eventuais prejuízos com operações de derivativos feitas em mercado de balcão (fora de bolsa) no exterior não poderão ser deduzidas da base de cálculo do PIS/Cofins. Desde o início do ano, as compensações de prejuízos destas operações externas com IR a pagar e CSLL já haviam sido extintas. De acordo com especialistas de mercado, o objetivo da Receita ao proibir as compensações com prejuízos de operações de balcão no exterior é evitar que os bancos possam simular perdas com suas próprias coligadas fora do país. Nas operações realizadas em bolsa, supõe-se que os preços não podem ser fabricados a ponto de zerar os impostos a serem pagos com ganhos obtidos no mercado brasileiro.

Com a entrada em vigor da nova lei, a contabilização dos derivativos para fins tributários também mudará. Passará a valer novamente o regime de competência, ou seja, de tributação mensal. A Lei nº 11.051, de 2004, havia instituído o regime de caixa para contabilização dos derivativos, o que significava que o imposto só era calculado na liquidação das operações. A nova regra passa a valer tanto para o cálculo do PIS/Cofins como para o recolhimento de IR e CSLL. A advogada Andrea Bazzo, do escritório Mattos Filho, explica que os prejuízos contabilizados em determinado mês não podem ser deduzidos da base de cálculo do PIS/Cofins do mês seguinte. Para cada banco, as alterações trarão resultados diferentes. Enquanto alguns preferem auferir o imposto somente na liquidação, outros preferem que seja feito mensalmente. Na opinião de Carlos Pela, da Febraban, com o regime anterior, o de caixa, era possível fazer um melhor planejamento fiscal ao longo do ano com um resultado mais favorável aos bancos.