22/11/2005

VALOR

 

 

Decreto mantém Rachid no comando das duas Receitas
De Brasília

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, está acumulando as atribuições da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP). Com a perda da validade da Medida Provisória 258, que criou a Super-Receita, o governo chegou a anunciar, sexta-feira, que a antiga titular da SRP, Liêda Amaral, voltaria ao cargo. Mas, ontem, o nome de Jorge Rachid acabou sendo confirmado para as duas funções, por meio de decreto publicado em edição extra do "Diário Oficial da União". Outros decretos publicados ontem regularizaram o fim da Super-Receita.

Segundo o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, a idéia de Rachid acumular as duas funções arrecadadoras federais tem o objetivo de dar um sinal de continuidade do comando único, que chegou a vigorar entre agosto e novembro. Machado disse ainda que o planejamento das ações das duas secretarias será conjunta, mas que, enquanto não for aprovado o projeto de lei que o governo enviará ao Congresso, os atos das duas secretarias serão separados.

"Aguardamos que o Congresso aprove o projeto de lei que será enviado, criando a Receita Federal do Brasil. Afinal, a oposição já disse que concorda com o seu mérito", afirmou o ministro da Previdência. Mesmo depois da perda de validade da MP 258, o que o governo deseja é, segundo o ministro Nelson Machado, "evitar retrocessos".

Outra vontade do Executivo na discussão do projeto de lei que cria a Super-Receita é ampliar o debate, indo além dos interesses corporativos e demonstrando as inúmeras vantagens que a sociedade brasileiras teria com a integração.(AG)


Lula sanciona "MP do Bem" com 12 vetos e renúncia fica em R$ 5,7 bilhões
Arnaldo Galvão De Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 12 artigos do pacote de desonerações tributárias e incentivos ao investimento conhecido como "MP do Bem". Dessa maneira, a renúncia fiscal estimada pelo Ministério da Fazenda reduziu-se de R$ 6,3 bilhões por ano para R$ 5,7 bilhões. Segundo o secretário de Política Econômica, Bernard Appy, os benefícios originais da MP 252 foram calculados em R$ 3,24 bilhões por ano e outras alterações promovidas no Congresso (MP 255) custarão aos cofres federais outros R$ 2,46 bilhões anuais.

De acordo com informações de Appy, contribuíram para a redução da renúncia fiscal os vetos à redução da contribuição previdenciária na bovinocultura (R$ 400 milhões/ano) e à a redução de 24 meses para 18 meses nas compensações de créditos de PIS/Cofins (R$ 200 milhões/ano).

O impacto fiscal da emenda que dobrou os valores de enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário do Simples foi calculada em R$ 1,8 bilhão/ano. O governo manteve o espírito dessa ampliação, mas vetou a norma que determinava ao presidente editar uma MP até o final do ano com as novas faixas e alíquotas do Simples.

O subchefe de Coordenação de Ação Governamental da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, disse que isso foi feito porque é determinado pela Constituição, mas Appy garantiu que o compromisso político de estabelecer esses novos patamares está mantido e será resolvido ainda neste ano. A partir de 2006, os valores para as microempresas será de R$ 240 mil para o faturamento anual. Para as empresas de pequeno porte, R$ 2,4 milhões.

Além do veto que impediu a redução de 24 meses para 18 meses na compensação de créditos de PIS/Cofins, as empresas também tiveram outra má notícia. Segundo Santos, é inconstitucional a delegação de poderes da MP 255 que dava ao ministro da Fazenda a prerrogativa de corrigir eventuais distorções cambiais nas normas conhecidas como preços de transferência. É necessário que o Congresso aprove lei específica com a determinação.

Dois setores também tiveram benefícios vetados na MP 255 porque, segundo o Palácio do Planalto, ferem o princípio constitucional da isonomia. Com o objetivo de retirar a alta inadimplência verificada no setor de saneamento, o Congresso tinha estabelecido que as empresas do segmento poderiam recolher as contribuições PIS e Cofins com base apenas naquilo que entra nos seus caixas. As produtoras de energia elétrica a partir de fontes alternativas também ficaram sem a a volta ao regime cumulativo - com alíquota menor - de PIS/Cofins.

Quanto às dívidas previdenciárias dos municípios, elas poderão ser parceladas em 240 meses. A correção permanece pela taxa Selic. Atualmente, o prazo é de 60 meses. Mas foi vetado o inciso que estabelecia teto correspondente a 9% do Fundo de Participação dos Municípios. Foi mantido o piso equivalente a 1,5% da receita corrente líquida para as parcelas mensais. Em 270 casos, o teto ficaria menor que o piso.

Foi vetada norma que estabelecia a suspensão da pretensão punitiva, durante o parcelamento, para prefeitos que descontam contribuições previdenciárias de servidores e não as recolhem ao INSS. A lei 10.684/2003 já prevê a hipótese. No caso da tributação de pessoas jurídicas voltadas à prestação de serviços intelectuais, foi mantida a emenda que define a incidência do IRPJ. Mas foi vetado o parágrafo único que determinava a incidência do IRPF quando a relação de emprego das pessoas físicas com as empresas contratantes for reconhecida pela Justiça do Trabalho.