OPINIÃO
ARTIGO
VERA TERESA BALIEIRO *
RECEITAS INTEGRADAS
Resultados recentes da arrecadação da Receita Previdenciária comprovam que a tese da atuação integrada da Secretaria da Receita Federal (SRF) e da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) é mais racional para o País do que a fusão pretendida pelo Projeto de Lei 20/06, cujas emendas ressuscitam o Código de Defesa do Contribuinte – um deslavado incentivo à sonegação e à impunidade.
Mesmo com o atual funcionamento independente, a arrecadação das contribuições não pára de crescer. No primeiro ano da SRP, em 2005, houve crescimento de 7,37% acima da inflação. De janeiro a outubro de 2006, a arrecadação aumentou 17,82% em relação ao mesmo período de 2004 e 10,26% a mais que o de 2005. As receitas administradas pela SRF, nesse mesmo período, aumentaram 10,51% em relação a 2004 e 3,74% em relação a 2005.
Insistir na fusão é arriscar perigosamente a concentração de poder em um único órgão, com 70% de toda a arrecadação tributaria do País. E o Decreto 5.644/05 já contempla praticamente todas as justificativas para a atual proposta, incluindo a execução integrada de atividades nas áreas de fiscalização, arrecadação e cobrança. A fusão, portanto, é desnecessária.
É possível atender aos objetivos de ampliar eficiência na arrecadação tributária sem se arriscar nessa aventura, com todas as conseqüências que a perda da especialização acarretará. Pois garantir a fiscalização e a cobrança dos tributos devidos, combatendo a sonegação e a fraude, é o que melhor podemos fazer em defesa do cidadão cumpridor de seus deveres, aquele que realmente pode ser definido como contribuinte.
*Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal-RJ