04/12/2006

TRIBUNA DA IMPRENSA

Opinião

Gato no fundo

Osiris Lopes Filho

O projeto de lei ordinária que cria a chamada Super-Receita, aprovado pela Câmara dos Deputados, está sendo apreciado pelo Senado Federal. Trata-se, segundo se diz, componente do choque de gestão que se dará à Previdência, em lugar de se castrar direitos do trabalhador. A questão financeira que resta é a aplicação da Desvinculação da Receita da União às contribuições previdenciárias. Está sendo alterada a relação jurídica previdenciária. O sujeito ativo não será mais o INSS, mas a União.

Nesse passo, 20% do total previsto da arrecadação para 2006, R$ 120 bilhões, serão retirados do Fundo da Previdência Social, vale dizer, R$ 24 bilhões, para compor o superávit primário. Desfalca-se a reserva para garantir no futuro o direito dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, para pagar os juros da dívida pública aos rentistas. É uma opção governamental.

O governo federal tenta imprimir a cadência de trator à tramitação desse projeto. Vai atropelando os obstáculos constitucionais, que são muitos. É a velha história. É difícil ao governo zelar pela observância da Constituição, quando ela protege os direitos dos frágeis, no caso, trabalhador, aposentados e pensionistas.

Com efeito, a Constituição previu uma sistematização jurídica de autarquia para o ente que cuida da captação administrativa e judiciária das contribuições previdenciárias - o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (art. 194, parágrafo único, inciso VII). E separou os orçamentos. O da seguridade social, aí incluindo as contribuições previdenciárias, é distinto do orçamento fiscal referente aos Poderes da União (art. 165, § 5º, III).

Houve o cuidado de separar os recursos financeiros exatamente para evitar que o Ministério da Fazenda se apropriasse dos recursos dos trabalhadores. Deu-se autonomia ao INSS e vinculou-o ao Ministério da Previdência Social. Essa edificação constitucional está sendo erodida. O trator da União funcionou na Câmara dos Deputados, equipado por mensaleiros, sanguessugas, a turma que forma a base governamental.

Mas não ficam aí as inconstitucionalidades. Há mais. O art. 165, § 9º, II, diz que "cabe a lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos".

Mudar a administração tributária, vale dizer, passando-a para a Super-Receita, é tratar de gestão financeira, que não pode ser feita por lei ordinária. Além disso, está sendo transferido patrimônio imobiliário do Fundo Previdenciário sem pagamento dos imóveis transferidos. Trata-se de gestão imobiliária também reservada à lei complementar. A alienação de bens públicos deve ser procedida por certame licitatório, conforme art. 37, XXI da CF. O art. 3º do projeto autoriza a apropriação por órgãos do Poder Executivo - Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda - de imóveis do Fundo Previdenciário.

Os imóveis não são da União, mas dos associados à Previdência, os trabalhadores do País. Ainda pelo art. 165, § 9, II da CF, o repasse de recursos a tal Fundo deve ser tratado por lei complementar. Afora isso, a Super-Receita resulta da fusão da atual Secretaria da Receita Federal, quase quarentona, com a debutante Secretaria da Receita Previdenciária, criada em janeiro de 2003. Essa fusão constitui artifício para se levar os funcionários dessa instituição previdenciária para a Receita Federal, sem concurso público. Alquimia, dispensando concurso público. Maracutáia.

O resultado pode ser desastroso para os interesses dos trabalhadores do País, pois na nova estrutura as contribuições previdenciárias serão mais um tributo administrado pela Super-Receita. Um entre mais de uma dezena. Sem a prioridade e a exclusividade atuais. O inacreditável é que, neste ano de 2006, de janeiro a outubro, as contribuições previdenciárias administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária cresceram em relação a igual período de 2005, 15,11%; e quanto à arrecadação federal, gerida pela Receita Federal, a elevação foi de 8,31%. Tem gato aí.

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília - UnB - e Ex-Secretário da Receita Federal.
osirisfilho@azevedolopes.adv.br