Institucional Legislação
       
 

   
 

REGIMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO

PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA DELEGACIA SINDICAL DO RIO DE JANEIRO

BIÊNIO 2007/2009


DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 1º - A eleição para o preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro (DS/RJ) para o Biênio 2007/2009 reger-se-á pelo Estatuto do UNAFISCO SINDICAL, no que couber, pelo Regimento Interno da DS/RJ (RI-DS/RJ) e pelo presente REGIMENTO.

Art. 2° - As eleições serão realizadas nos dias 19 e 20 de junho de 2007 (terça e quarta-feira), no horário das 9:00 às 18:00 horas, cumprindo à Diretoria Executiva da DS/RJ expedir EDITAL DE CONVOCAÇÃO com antecedência mínima de 30 ( trinta) dias divulgando a data do pleito, o Modelo Padrão de CÉDULA ÚNICA adotado, bem como a Apresentação e a Plataforma das Chapas inscritas no certame, procurando assim sensibilizar os associados para a importância do exercício do voto (arts. 28, 29, 30 § 2°, e 32 do RI-DS/RJ) .

Art. 3º - O pleito será coordenado pela COMISSÃO ELEITORAL (C.E.) em observância aos artigos 33 a 35 do Regimento Interno na DS/RJ (RI-DS/RJ), indicada em consenso pelas Chapas inscritas, e homologada por EDITAL da DS/RJ, cumprindo-lhe a execução autônoma do processo eleitoral desde sua instalação até a posse dos candidatos eleitos.

           § 1° - A Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes que não poderão concorrer a cargos eletivos, será presidida pelo AFRF Deomar Vasconcellos de Moraes e integrada pelos seguintes AFRF:

. TITULAR: Roberto Prates D'Aquino - SUPLENTE: Fernando Rodrigues Alexandre

. TITULAR: Milton de Pina Junior - SUPLENTE: Marco Paulo Fusaro Mourão

           § 2° - No impedimento ou renúncia do Presidente da Comissão Eleitoral, as Chapas em consenso indicarão seu substituto(a), cujo nome será homologado(a) através de Edital expedido pela DS/RJ. Na hipótese da inexistência de um nome convergente, o(a) novo(a) Presidente da Comissão Eleitoral será escolhido(a) por maioria dentre seus membros titulares e suplentes.

           § 3° - Em caso de impedimento ou renúncia de membro Titular ou Suplente da C.E., a Chapa que o indicou poderá substituí-lo por outro representante, o qual será homologado através de Edital expedido pela DS/RJ.

           § 4° - Durante o funcionamento da Comissão Eleitoral, a substituição interna de membro Titular pelo seu respectivo Suplente, e vice-versa, far-se-á automaticamente , sem formalidades.

           § 5° - As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria de votos de seus membros titulares ou de seus respectivos suplentes no exercício da titularidade.

           § 6° - A Comissão Eleitoral será instalada na data de sua constituição pelo Edital da DS/RJ referido no caput deste artigo e permanecerá em sessão permanente até sua autodissolução, após o ato de posse dos candidatos eleitos.

           § 7° - A Diretoria Executiva da DS/RJ deverá proporcionar à COMISSÃO ELEITORAL instalações, recursos materiais e humanos necessários à boa execução do seu trabalho segundo os ditames do artigo 64, § 3°, do Estatuto do UNAFISCO SINDICAL e dos artigos 33 a 35 do Regimento Interno da DS/RJ.

           § 8° - Os funcionários da Delegacia Sindical/RJ colocados à disposição da Comissão Eleitoral pela Diretoria Executiva da DS/RJ gozarão de estabilidade no emprego, nos termos da legislação trabalhista, durante o período de seu funcionamento.

Art. 4° - Compete à Comissão Eleitoral apreciar e deliberar sobre as impugnações interpostas pelas Chapas concorrentes, devidamente formalizadas por escrito e protocolizadas na sede da DS/RJ em dia e horário de expediente normal (9:00 às 18:00 hs.).

           § 1° - As impugnações devem ser firmadas pelo candidato à Presidência em cada Chapa , admitida sua substituição pelo(a) candidato(a) à Vice-Presidência no impedimento do primeiro.

           § 2° - A impugnação será julgada no prazo de 3 (três) dias úteis a contar de seu recebimento.

           § 3° - As deliberações da Comissão Eleitoral não comportam recurso, nem pedido de reconsideração.

DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA AS CHAPAS

Art. 5º- A Diretoria Executiva da DS/RJ deverá disponibilizar recursos financeiros para que cada Chapa registrada, em igualdade de condições , promova a divulgação da respectiva Plataforma.

           § 1º - É vedada a utilização de qualquer outro recurso além dos previstos neste artigo.

           § 2º - A DS/RJ poderá fazer doações às Chapas concorrentes da Entidade Nacional (UNAFISCO SINDICAL), em igualdade de condições .

           § 3° - Os recursos financeiros disponibilizados pela Diretoria Executiva, tanto para o pleito da DS/RJ quanto para o da Entidade Nacional, deverão observar os princípios da razoabilidade e do conservadorismo, não podendo comprometer a saúde financeira da Delegacia Sindical/RJ, nem tampouco comprometer o seu Patrimônio.

           § 4º - A proposta de destinação de recursos financeiros de que cuida este artigo foi submetida pela Diretoria Executiva da DS/RJ à apreciação da Assembléia, aprovada pelas chapas concorrentes.

           § 5 - Até 30 (trinta) dias após a data das eleições, compete ao candidato à Presidência indicado em cada Chapa , apresentar ao CONSELHO FISCAL da DS/RJ, para análise e divulgação, Prestação de Contas dos recursos financeiros entregues à respectiva Chapa da DS/RJ, bem como a devolução aos cofres da DS/RJ de eventual importância não utilizada.

           § 6° - A Prestação de Contas a que alude o parágrafo anterior, bem como a correspondente documentação, ficará à disposição dos associados na sede da DS/RJ, devendo o referido material permanecer arquivado pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.

DOS LOCAIS E DO DIREITO AO VOTO

Art. 6° - Os(as) AFRF efetivos filiados à DS/RJ, em pleno gozo de seus direitos de associado, poderão exercer o seu direito ao VOTO pessoalmente nas URNAS Eleitorais instaladas nos locais abaixo designados ou por correspondência, vedado o voto por procuração ou de pensionistas (art.60, parágrafo único, do Estatuto do UNAFISCO):

1 – Saguão do MINISTÉRIO DA FAZENDA (Av. Pres. Antônio Carlos, 375 – Castelo – RJ)
2 – Alfândega do Porto do Rio de Janeiro (Av. Rodrigues Alves, 81 – Praça Mauá – RJ)
3 – Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão (Ilha do Governador)
4 – DRF em Nova Iguaçu /RJ (R. Ataíde Pimenta de Moraes, 220 – 4º andar, Centro - RJ)
5 – DRF em Volta Redonda /RJ (Rua Dezesseis, nº 73 – Vila Santa Cecília -RJ)
6 – 03 (três) Urnas ITINERANTES

6.1 – IRF Angra dos Reis (dia 19/06 de 9:00 às 13:00h / dia 20/06 das 14:00h às 18:00h) / Porto de Sepetiba (dia 19/06 das 14:00h às 18:00h / dia 20/06 de 9:00 às 13:00h);
6.2 – DRJ II Ipanema (dia 19/06 de 9:00 às 13:00h / dia 20/06 das 14:00h às 18:00h) /Armazéns da Alfândega do Aeroporto (dia 19/06 das 14:00h às 18:00h / dia 20/06 de 9:00 às 13:00h);
6.3 – Armazéns da Alfândega do Porto/EADI.

           § 1º - Para fins do exercício do direito ao voto, a filiação à DS/RJ poderá ser efetuada até o dia 15 de junho de 2007, inclusive (art.13 do Estatuto), por meio de formulário próprio, pelos AFRF lotados, em exercício ou domiciliados em unidades administrativas da SRF situadas em municípios de jurisdição territorial da DS/RJ (arts. 80 e 84 do Estatuto).

           § 2° - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, recai sobre o AFRF o ônus da comprovação documental de sua lotação, exercício ou domicílio.

           § 3° - É automática a vinculação ou desvinculação nos casos de movimentação do AFRF que implique mudança de jurisdição (RI-DS/RJ, art. 2°, parágrafo único).

           § 4° - Somente será admitido o “Voto em Trânsito” para o pleito da Entidade Nacional ao associado que se encontrar fora da jurisdição de sua Delegacia Sindical de origem, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos de associado ( art.65, § 4°, do Estatuto) .

           § 5° - Compete ao Presidente da DS/RJ convocar Assembléia-Geral ORDINÁRIA com pauta específica para a Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da DS/RJ, a qual permanecerá instalada em caráter permanente desde a data de início do pleito (9:00 horas do dia 19.06.2007) até a conseqüente apuração dos votos (art.87, parágrafo único, do Estatuto c/c art.11,V, do RI-DS/RJ).

DO FUNCIONAMENTO DAS MESAS ELEITORAIS

Art. 7º - A COMISSÃO ELEITORAL designará até o dia 05 de junho de 2007 os componentes das Mesas Eleitorais que funcionarão durante o pleito, com a indicação de seus respectivos Presidentes e Mesários.

           § 1° - A cada URNA corresponderá uma Mesa Eleitoral que será composta por 03 (três) associados efetivos, não-concorrentes a cargos eletivos, sendo um Presidente, um 1° Mesário e um 2° Mesário, com autonomia para decidir, por maioria de votos, sobre a disposição da Mesa no local designado de votação (art.33, parágrafo único do RI-DS/RJ).

           § 2° - Na ausência ou impedimento do Presidente da Mesa, este será substituído, sucessivamente, pelo 1° Mesário ou pelo 2° Mesário.

           § 3° - Na ausência ou impedimento dos Mesários indicados pela Comissão Eleitoral, o Presidente poderá designar, dentre os eleitores presentes, novos Mesários para compor a Mesa Eleitoral, fazendo constar em Ata tal circunstância.

           § 4° - O número mínimo de integrantes necessários para a instalação e funcionamento de cada Mesa Eleitoral é de 02 (dois) componentes. Na hipótese de inviabilidade na designação “ad hoc” de Mesários, o Presidente deve suspender os trabalhos da Mesa Eleitoral até que seja alcançada sua composição mínima, fazendo constar em Ata tal fato.

           § 5º - Cada Mesa Eleitoral receberá, mediante recibo, o seguinte material: URNA, Cédulas Únicas na cor AMARELA, Lista de Votação, Mapa de “Votos em Separado”, Envelopes, Mapa de Votação (2 vias), Relação dos Candidatos das Chapas, bem como exemplar do presente REGIMENTO.

           § 6° - As Mesas Eleitorais abrirão os seus trabalhos no dia da eleição às 9 horas e os encerrarão às 18 horas e contarão, pelo menos, com uma cabine ou local indevassável contendo relação com nome dos candidatos das Chapas registradas, onde os eleitores, sem constrangimento, possam exercer o seu legítimo direito de voto direto e secreto.

           § 7º - Será facultado às Chapas credenciar previamente, até as 18h do dia 15 de junho de 2007, junto à Comissão Eleitoral, 1 (um) Fiscal e 1 (um) suplente junto a cada Mesa Eleitoral.

           § 8º - Não será permitido o assédio a eleitores nem aglomeração de pessoas nas proximidades da Mesa Eleitoral .

           § 9º - Cabe ao Presidente da Mesa total responsabilidade pela recepção, guarda e segurança da URNA, que deverá ser lacrada com fita adesiva ao término dos trabalhos e rubricada pelos componentes da Mesa Eleitoral e Fiscais de Chapa credenciados, se presentes. A reabertura do la­cre da URNA ao reinício dos trabalhos do dia 20 de junho de 2007 (quarta-feira), deverá ser efetuada na presença dos componentes da Mesa e dos Fis­cais de Chapa presentes, observado o disposto pelo § 4° deste artigo.

           § 10° - A eventual ausência dos Fiscais de Chapa ou de seus suplentes no horário estabelecido no § 3° deste artigo para o início ou término da coleta de votos não constitui impeditivo ao normal funcionamento dos trabalhos da Mesa Eleitoral.

           § 11 - Logo após o encerramento dos trabalhos de coleta de votos, o Presidente da Mesa INUTILIZARÁ na Lista de Votação o espaço destinado à assinatura diante do nome de cada eleitor faltoso .

           § 12 - Ao encerramento dos trabalhos, deverá ser lavrada a ATA consignando o comparecimento ou eventual ausência dos Fiscais credenciados, bem como os incidentes e as reclamações dos Fiscais de Chapa pendentes de solução, procedendo-se a seguir ao preenchimento do MAPA DE VOTAÇÃO, conforme modelo encaminhado pela Comissão Eleitoral. A ATA será assinada por todos os integrantes da Mesa e pelos Fiscais de Chapa credenciados junto à mesma, se presentes.

           § 13 - Compete à DS/RJ informar à Comissão Eleitoral NACIONAL, até o prazo fixado no caput deste artigo, os componentes de cada Mesa Eleitoral, com a indicação de seus respectivos Presidentes e Mesários.

Art. 8º - A Comissão Eleitoral ficará encarregada da distribuição do material eleitoral aos Presidentes das Mesas Eleitorais, mediante recibo.

           § 1° - Até as 8:00 horas do dia 19 de junho de 2007 (terça-feira), os Presidentes das Mesas deverão retirar junto à Comissão Eleitoral, na sede da DS/RJ, o material necessário à instalação e funcionamento das Mesas Eleitorais discriminado no § 5° do artigo 7°.

           § 2º - Considera-se suficiente à votação a quantidade de Cédulas correspondente ao número de associados do local de funcionamento da Mesa Eleitoral acrescido de um percentual de 10% (dez) por cento para substituição de Cédulas inutilizadas pela Mesa, por solicitação do votante, em caso de erro no registro da opção de voto.

           § 3º As Cédulas que não forem utilizadas, bem como as inutilizadas, deverão ser devolvidas à Comissão Eleitoral, fazendo-se constar o fato na Ata de Votação.

DA VOTAÇÃO EM URNA E DO VOTO EM SEPARADO

Art. 9° - Em cada Mesa Eleitoral haverá uma Listagem contendo o nome de todos os associados efetivos filiados à DS/RJ com direito a voto, bem como outra Listagem para a eleição da Entidade Nacional.

           § 1º - O AFRF vinculado à DS/RJ poderá exercer o seu direito de voto em qualquer das URNAS designadas no artigo 6° deste REGIMENTO.

           § 2° - No caso de comparecimento de associado efetivo cujo nome não conste da Lista de Votação, mas que comprove documentalmente estar filiado à DS/RJ , bem como na hipótese de “Voto em Trânsito” no pleito para a Entidade Nacional, os votos deverão ser colhidos EM SEPARADO e registrados em Listas distintas para cada Eleição.

           § 3º - Fotocópia xerox do documento comprobatório de filiação à DS/RJ referido no parágrafo anterior deve ser colocada no envelope individualizado juntamente com o voto do eleitor.

           § 4° - Os Votos em Separado, NÃO deverão ser depositados na URNA, adotando-se os seguintes procedimentos:

1) Cada voto deverá ser colocado em envelope individualizado e lacrado com o nome, matrícula, local de trabalho ou indicação de aposentado, se for o caso, esclarecendo-se ao eleitor que seu voto não será identificado;

2) O associado deverá preencher a relação correspondente aos "Votos em Sepa­rado" com os seguintes dados: matrícula, nome e assinatura;

3) Os Votos em Separado deverão constar na Ata da Eleição e ser encaminhados, juntamente com os documentos de conclusão dos trabalhos eleitorais, à Comissão Eleitoral que decidirá sobre sua validade após verificar a filiação do eleitor à DS/RJ, bem como se o associado não votou mais de uma vez.

Art. 10° - A Cédula Única de votação será rubricada pelo Presidente da Mesa e por, pelo menos, um dos Mesários, no momento de sua entrega ao eleitor .

           § 1º - O eleitor votará na mesma Cédula , porém separadamente, em uma Chapa para a Diretoria Executiva e em até 3 candidatos em uma Chapa para o Conselho Fiscal, por constituírem poderes distintos, sem vinculação.

           § 2° - Após identificar-se para os Mesários, o eleitor assinará a Lista de Votação, receberá a Cédula Única na cor AMARELA e deslocar-se-á até a Cabine ou local próprio, onde deverá assinalar o seu voto, garantido o sigilo eleitoral.

           § 3º - Assinalado o voto, o eleitor dobrará a Cédula Única e a colocará na URNA à vista dos integrantes da Mesa e dos Fiscais de Chapa, se presentes.

           § 4º - O eleitor deve votar apenas em uma das Chapas concorrentes à Diretoria Executiva da DS/RJ e em até 3 candidatos da Chapa do Conselho Fiscal, sob pena de nulidade de seu voto .

           § 5° - Somente após a conclusão de cada voto, será chamado o eleitor seguinte, sempre na constante preocupação de evitar aglomeração em volta da Mesa e preservar a liberdade e o sigilo do voto .

           § 6º - No caso de tumulto que possa prejudicar o livre exercício do direito de voto, o Presidente da Mesa deverá suspender os trabalhos até o restabelecimento da ordem.

           § 7° - Na impossibilidade de restabelecimento dos trabalhos a que alude o parágrafo anterior até o horário estabelecido para o término da coleta dos votos, o Presidente da Mesa Eleitoral deve fazer constar tal fato na ATA a ser lavrada, identificando, na medida do possível, os promotores dos atos que inviabilizaram o prosseguimento normal dos trabalhos, competindo à Comissão Eleitoral averiguar as circunstâncias do ocorrido e determinar providências no sentido de assegurar ao associado da DS/RJ seu lídimo direito ao exercício do voto.

           § 8º - Durante a votação, serão observados os seguintes procedimentos:

a)  Cabe ao 1º mesário a identificação do eleitor e o controle de assinaturas das Listas de Votação;

b)  Cabe ao 2º mesário o controle do depósito de votos na urna (verificando se as cédulas estão devidamente rubricadas) e a coleta dos “votos em separado”;

c)  Cabe ao presidente rubricar e distribuir as cédulas, colhendo a rubrica de pelo menos um mesário, e o controle dos procedimentos de votação.

           § 9º O presidente da mesa poderá adequar os procedimentos do parágrafo anterior, em face de especificidades locais.

DO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

Art. 11 - A Comissão Eleitoral fará postar até o dia 04/06/2007, para o endereço residencial dos associados efetivos da DS/RJ constante no seu Cadastro na data de expedição , correspondência lacrada para que os filiados, se for o caso, possam votar por correspondência (art.65, § 2°, do Estatuto do UNAFISCO).

           § 1º - O material para o voto por correspondência será composto de:

a) Circular da Comissão Eleitoral endereçada ao associado comunicando a data da eleição, transmitindo informações e instruções para o voto por correspondência, destacando as condições na sua validade;

b) papeleta de identificação do associado;

c) envelope "CARTA-RESPOSTA" endereçado à Comissão Eleitoral;

d) envelope "C", em Branco, para colocação da Cédula Única após o associado ter votado;

e) 01 (uma) Cédula Única modelo padrão, na cor BRANCA, assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral em conjunto com seus membros titulares, admitida a substituição destes por seus respectivos suplentes nos termos do artigo 3°, §§ 1° e 4° deste REGIMENTO.

           § 2º - É vedada a inclusão de qualquer outro material no expediente em que for enviado o material para o voto por correspondência.

           § 3º - O material deverá conter, o envelope a expressão: “CONTÉM CÉDULA ELEITORAL”.

           § 4º - Serão desconsiderados os votos por correspondência encaminhados em material diferente àquele enviados pelo Unafisco.

Art. 12 - O voto por correspondência deve ser postado obrigatoriamente no dia da eleição, ou em um dos três dias úteis anteriores a essa data, observado o Carimbo de recepção pelos Correios (art.65, § 5°, do Estatuto do UNAFISCO), a saber: dias 14, 15, 18, 19 e 20 de junho de 2007, sendo nulo o voto postado fora deste prazo.

Art. 13 - Os votos serão recebidos pela Comissão Eleitoral por meio de CAIXA POSTAL específica dos CORREIOS e retirados a partir do dia 14 de junho de 2007 (quinta-feira) por, pelo menos, dois de seus membros que relacionarão os votos recebidos pelo respectivo nome e número do remetente, lavrando-se a respectiva ATA.

           § 1° - Os votos por correspondência somente serão computados se postados nos dias 14, 15, 18, 19 e 20 de junho de 2007, observando-se o Carimbo de recepção dos Correios.

           § 2° - O prazo limite para recebimento dos votos por correspondência será até 10 horas do dia 27/06/2007, para apuração dos resultados por correspondência. Não serão computados os votos por correspondência retirados da Caixa Postal após esse prazo.

           § 3º - Os envelopes "CARTA-RESPOSTA" serão ordenados alfabeticamente pelo nome do remetente, numerado de 001 até o total recebido e, por derradeiro, relacionados pela Comissão Eleitoral.

           § 4º - Encerrado o recebimento das "CARTAS-RESPOSTA", será emitida uma Listagem Geral em ordem alfabética de todos os associados que votaram por correspondência.

           § 5º - Após a lavratura da ATA, as "CARTAS-RESPOSTA" serão empacotadas e lacradas com as assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral e numeradas em lotes correspondentes ao dia da recepção.

           § 6° - Os pacotes lacrados contendo as "CARTAS RESPOSTAS" serão entregues ao Banco do Brasil S/A, sob cuja guarda ficarão até a data da apuração.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS EM URNA

Art. 14 - Imediatamente após o encerramento da votação, dar-se-á início à apuração dos votos coletados em URNA.

           § 1º - A apuração verificar-se-á em público, por Mesa Eleitoral, no Auditório do 7° andar da Sede da DS/RJ, com exceção dos votos colhi­dos na DRF/Volta Redonda/RJ e no Porto de Sepetiba/RJ que serão apurados localmente, devendo ser preenchido, ao final, o Mapa de Apuração, lavrando-se a competente ATA.

           § 2º - Os Presidentes das Mesas Eleitorais localizadas no Ministério da Fazenda, Alfândega do Porto/RJ, Alfândega do Aeroporto/RJ, DRF/Nova Iguaçu/RJ e nas 02 (duas) URNAS Itinerantes restantes, encaminharão sob recibo à Comissão Eleitoral, na Sede da DS/RJ, o seguinte material:

- ATA
- Mapa de Votação
- Mapa de “Votos em Separado”
- Envelopes contendo os “Votos em Separado”
- URNA Eleitoral LACRADA com os votos nela contidos
- Cédulas eleitorais anuladas e não utilizadas
- Lista de Votação.

           § 3° - A Comissão Eleitoral passará a funcionar também como Mesa Apuradora, a qual será composta por todos os seus membros titulares e suplentes, bem como por funcionários da DS/RJ especialmente requisitados pela C.E. para tal mister, e adotará os seguintes procedi­mentos:

- Receber o material encaminhado pelas Mesas Eleitorais relacionadas no parágrafo anterior;
- Verificar se os eleitores que votaram EM SEPARADO são associados da DS/RJ;
- Retirar os votos EM SEPARADO dos envelopes, juntando-os aos demais;
- Realizar a contagem.

           § 4° - A Comissão Eleitoral poderá convocar associados da DS/RJ de ilibada reputação para auxiliar nos trabalhos de Apuração dos votos.

           § 5º - As Mesas Eleitorais instaladas na DRF/Volta Redonda/RJ e na itinerante IRF/Angra dos Reis-RJ/Porto de Sepetiba-RJ, após o término da votação, passarão a funcionar como Mesas Apuradoras. Após a conclusão do escrutínio, o Presidente da Mesa Apuradora deve encaminhar à sede da DS/RJ, pessoalmente sob recibo, ou via SEDEX sob lacre, os documentos abaixo discriminados:

- Atas de Votação e de Apuração
- Mapas de Votação e de Apuração
- Lista de Votação
- Mapa de “Votos em Separado”
- Cédulas utilizadas, não-utilizadas e anuladas.

           § 6° - O Mapa de Apuração de cada URNA deverá conter a quantidade de votos VÁLIDOS para cada uma das Chapas, de votos em BRANCO, de votos NULOS e o Total Geral de votos, conforme modelo encaminhado pela Comissão Eleitoral.

           § 7º - A Ata de Apuração será assinada por todos os integrantes da Mesa Apuradora e conterá obrigatoriamente:

I - data, hora e local de abertura e de encerramento dos trabalhos;

II - local onde funcionou a Mesa Coletora com o nome dos componentes e Fiscais de Chapa, se houver;

III - resultado da apuração: votos VÁLIDOS, votos em BRANCO, votos NULOS e votos EM SEPARADO, se houver, em conformidade com o Mapa de Apuração que lhe será anexo;

IV - total dos que votaram na Mesa Eleitoral.

Art. 15 – Até o momento de início da apuração, será facultado a cada Chapa concorrente o credenciamento, junto à Comissão Eleitoral, de 1 (um) Fiscal e 1 (um) suplente junto a cada Mesa Apuradora para acompanhar os trabalhos de escrutínio.

           § 1° - Somente será admitida a presença de 1(um) Fiscal de cada Chapa no recinto de apuração.

           § 2° - A critério exclusivo do Presidente da Comissão Eleitoral, no caso de perturbação da ordem, o Fiscal de Chapa ou seu suplente poderá ser sumariamente descredenciado, sem possibilidade de recurso para a Comissão, assegurado, outrossim, o credenciamento facultativo de novo Fiscal e/ou suplente pela respectiva Chapa.

           § 3º - No recinto destinado à apuração dos votos, não será permitido o assédio de candidatos, nem tampouco a aglomeração de pessoas alheias à apuração nas proximidades da Mesa Apuradora .

           § 4º - Cabe ao Presidente da Comissão Eleitoral zelar pelo bom andamento dos trabalhos, podendo, se necessário, determinar a evacuação do recinto de apuração, salvaguardada, outrossim, a faculdade de permanência no local de 01 (um) Fiscal credenciado por Chapa, bem como convocar o concurso de funcionários da DS/RJ que entender necessários à celeridade do processo de apuração, assegurando-se-lhes as horas-extras trabalhistas e eventualmente adicional noturno, bem como requisitar o ingresso de força policial para a manutenção da ordem, in extremis .

           § 5º - A Diretoria Executiva da DS/RJ deverá prover a Comissão Eleitoral de todos os recursos materiais e humanos necessários à boa execução do trabalho de apuração, inclusive o fornecimento, nos dias de escrutínio, de alimentação e transporte noturno aos seus membros bem como aos funcionários requisitados.

Art. 16 - Os votos para a Diretoria Executiva da DS/RJ serão apurados separadamente dos votos para o Conselho Fiscal.

           Parágrafo Único - A validade ou nulidade dos votos será considerada distintamente em relação à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 17 - Será considerado NULO o voto:

I) cuja Cédula não esteja rubricada pelo Presidente da Mesa e por, pelo menos, um dos Mesários, observado o disposto pelo § 2° do artigo 7°;

II) que contenha outra inscrição, ou qualquer registro além da marcação própria no local destinado ao eleitor para assinalar sua opção de voto.

III) cujo eleitor haja assinalado mais de uma opção de Chapa em cada eleição.

           Parágrafo Único - A nulidade de voto não acarretará impugnação ou anulação da URNA nem a nulidade da eleição.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA

Art. 18 - No dia 27 de junho de 2007 (quarta-feira) a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos por correspondência.

           Parágrafo Único - Na apuração dos votos por correspondência serão observadas, no que couber, as disposições do presente REGIMENTO para a apuração dos votos de URNA.

Art. 19 – Serão considerados NULOS, não sendo computados, os votos por correspondência que apresentem as seguintes impropriedades (art.65, § 6°, do Estatuto do UNAFISCO):

I)  postados anteriormente ao dia 14 de junho de 2007 e posteriormente a 20 de junho de 2007 (art.65, § 5°, do Estatuto);
II)  recebidos após as 10h do dia 27 de junho de 2007 ;
III)  de eleitores que constarem das Listas de Votação como tendo votado em URNA (art.65, § 3°, do Estatuto);
IV)  que não contenha, no envelope de remessa, o carimbo da agência do Correio com a data de postagem legível ;
V)  cujo envelope seja entregue aberto pelos Correios.
VI)  cuja papeleta de identificação do associado não esteja devidamente preenchida com o nome e assinatura do filiado.

DA CONSOLIDACÃO

Art. 20 - A Comissão Eleitoral consolidará os Mapas de Apuração das diversas Mesas e da votação por correspondência e lavrará a respectiva ATA.

           § 1° - A ATA de Consolidação do processo de apuração e Encerramento das Eleições será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral, titulares e suplentes, bem como pelos Fiscais credenciados das Chapas registradas, se presentes, e conterá obrigatoriamente:

I - data, hora e local de abertura e do encerramento dos trabalhos de consolidação;
II - nome dos membros da Comissão Eleitoral e dos Fiscais das Chapas que acompanharam os trabalhos;
III - quantidade dos Mapas de Apuração das Mesas Eleitorais com identificação destas;
IV - quantidade de URNAS impugnadas e identificação destas;
V - número de eleitores, total de votos VÁLIDOS, em BRANCO e NULOS;
VI - total geral de votos VÁLIDOS atribuídos a cada uma das Chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
VII - declaração dos eleitos, segundo o resultado da apuração .

           § 2° - As ATAS de apuração da Comissão Eleitoral com os respectivos Mapas de Consolidação e toda a documentação serão entregues à atual Diretoria Executiva da DS/RJ até o dia 03 de julho de 2007, devendo o referido material ficar arquivado por, pelo menos, 5 (cinco) anos a contar da posse dos eleitos.

Art. 21 – Consolidados os Mapas de Apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final do pleito até o dia 03 de julho de 2007 dando conhecimento formal das Chapas eleitas.

           Parágrafo Único – Cabe à DS/RJ divulgar amplamente os resultados das eleições entre os associados vinculados, bem como junto ao UNAFISCO SINDICAL e às demais Delegacias Sindicais.

DISPOSICÕES GERAIS E FINAIS

Art. 22 - O associado efetivo, no gozo de seus direitos de associado, poderá propor impugnação do resultado do pleito no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua divulgação, a qual será julgada pela Comissão Eleitoral na forma do previsto pelo artigo 4° deste REGIMENTO.

Art. 23. Decorrido o prazo para impugnações, ou após o julgamento destas, a Comissão Eleitoral fará a Proclamação dos Eleitos.

           Parágrafo Único - Cabe à Diretoria Executiva da DS/RJ divulgar os Resultados das Eleições, dando conhecimento formal aos associados, à UNAFISCO SINDICAL e às demais Delegacias Sindicais, bem como providenciar sua publicação em periódico de larga circulação no município de sua sede.

Art. 24 - A POSSE dos Eleitos dar-se-á no dia 1º de agosto de 2007 em ato outorgado pelo Presidente da COMISSÃO ELEITORAL.

Art. 25 - Os casos não previstos neste REGIMENTO serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, que fará constar a decisão em ATA.

Art. 26 - Este REGIMENTO INTERNO da Eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da DS/RJ para o Biênio 2005/2007 entra em vigor na presente data.

Rio de Janeiro-RJ, 15 de maio de 2007.