Institucional
       
     
 

12/10/2007

DS/RJ encaminha questão de ordem a mesa do CDS

À

Mesa do CDS,

Na Assembléia Nacional realizada no auditório do Ministério da Fazenda, realizada nesta quarta-feira, dia 10/10, para tratar diversos assuntos sobre a campanha salarial e aprovação de indicativos conforme agenda nacional, foi levantada uma questão de ordem pelo auditor-fiscal, Luiz Bicalho quanto ao indicativo 2 que tratava da formalização do Fórum de Carreiras Típicas de Estado e a permanência do Unafisco nele.

A mesa diretora da Assembléia Nacional do Rio de Janeiro acatou a questão de ordem, por entender que o estatuto proposto para o Fórum, referido nas considerações ao indicativo, efetivamente conflita com os artigos 1º e 2º inciso I do Estatuto do Unafisco Sindical ao prever a transferência da representação sindical para aquela entidade, em seu art.3º, incisos II e III e parágrafo único. A decisão da DS/RJ não entrou no mérito do indicativo.

A assembléia do Porto do Rio de Janeiro acompanhou a questão de ordem suscitada na assembléia realizada no auditório do MF e decidiu, também, por não haver votação. Já nas assembléias realizadas em Nova Iguaçu e Aeroporto do Rio de Janeiro votaram o indicativo por terem ocorrido antes da questão de ordem ser acatada.

Transcrevemos (abaixo) na íntegra a questão de ordem apresentada na assembléia .

 

Questão de ordem apresentada na assembléia do dia 10/10/2007:

 

Autor: Luiz Bicalho

Não submeter à votação desta Assembléia o indicativo 2º da pauta: "Os Auditores-Fiscais aprovam a formalização do Fórum das Carreiras Típicas de Estado e a permanência do Unafisco nele”, pelos motivos explicados a seguir:

1) Considerando que o art. 1º, caput, e o art. 2º, inciso I, estabelecem que o Unafisco Sindical é a organização sindical representativa da categoria e a representa praticando todos os atos na esfera judicial e extrajudicial;

2) Considerando que o estatuto estabelece que compete ao CONAF, conforme art. 24, inciso IV, deliberar a filiação do Unafisco a outra entidade e que o CDS não solicitou e explicitou a urgência para que se aplicasse o art. 14, inciso VI e § 1º;

3) Considerando que o estatuto do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (anteprojeto apresentado pela DEN) estabelece no seu art. 3º, incisos II e III, o fórum como representante dos Auditores-Fiscais, ressalvando somente pelo § Único o inciso II do art. 3º em relação à carreira e não em relação aos interesses gerais da categoria;

4) Considerando, portanto, que a decisão de filiação implica em ceder nossa competência a outra entidade e é, portanto, uma alteração estatutária, que a deliberação possa ser feita por um órgão estranho ao Unafisco, ao qual esta se submete, contrariando, portanto, sua soberania;

5) Solicito que esta questão não possa ser votada por ser anti-estatutária."

Em razão da questão de ordem a seguinte proposta local foi aprovada:

 

Proposta Aprovada

Autor: José Carlos Sabino

"Que o CDS, na próxima reunião, aprecie a questão de ordem levantada pelo AFRFB Luiz Bicalho, ou seja, que a formalização do Fórum como está proposta no anteprojeto é anti-estatutária, uma vez que o CDS não teve oportunidade de avaliar e deliberar sobre o anteprojeto apresentado pela DEN."

Aprovada por ampla maioria, com cinco (05) abstenções na assembléia nacional, do dia 10/10/2007, na DS/RJ, a proposta do Auditor-Fiscal José Carlos Sabino, que a questão de ordem seja apreciada pelo CDS.

Solicitamos, portanto, que a questão de ordem seja encaminhada ao CDS para análise e debate.