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Greve                  Jornalismo Unafisco
16/04/2008

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acaba de conceder liminar favorável aos Auditores-Fiscais em relação ao corte do ponto e a suspensão da Tutela Antecipada. Confira a matéria publicada no site do STJ:

16/04/2008 - 18h45
DECISÃO

Governo não pode descontar dias parados de auditores fiscais em greve

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar determinando que o Governo Federal não efetue descontos salariais na folha de pagamento dos auditores fiscais da Receita Federal em razão da greve da categoria que persiste há cerca de um mês. Para o ministro, é preciso observar o caráter alimentar dos vencimentos dos servidores. A liminar vale até que a Terceira Seção analise o mandado de segurança.

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão havia suspendido o pagamento dos vencimentos da categoria sob a alegação de que o prolongamento do estado de greve dos servidores fiscais “demanda a tomada de decisão por parte da Administração”, sem deixar de reconhecer o direito de greve garantido constitucionalmente.

Contra essa medida, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ingressou com mandado de segurança no STJ. O ministro relator não acredita que os descontos possam conduzir à solução desejável do impasse, devendo essa iniciativa ser coibida pela atuação judicial, inclusive para se evitar que o conflito ultrapasse os limites jurídicos e possa, eventualmente, tornar-se confronto.

Em sua decisão, o ministro Napoleão destacou que é indesejável a paralisação das atividades administrativas públicas. No entanto, até agora, Administração e servidores não resolveram o problema que dá origem à greve. No entender do ministro, é fundamental que a situação seja resolvida, pois a tendência é a radicalização do comportamento das partes, com prejuízos sensíveis e enormes para todos, especialmente para a sociedade civil.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa