Institucional
       
     
 

05/06/2008

Ação do Corte de Ponto no Rio de Janeiro foi extinta sem julgamento do mérito. 

 

Ao pesquisarmos o andamento do mandado de segurança coletivo contra o corte de ponto dos AFRFB do Rio de Janeiro verificamos que a juíza julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

O Departamento Jurídico da Diretoria Executiva Nacional já foi acionado e aguardamos informações sobre as providências a serem adotadas neste caso.

 

OBS.: PROC. 2008.51.01.007168-1

SITE: www.jfrj.gov.br/nsiapro/jfrj/consulta/resconsproc.asp

 

Diretoria da Delegacia do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro