05/06/2008
Ação do Corte de Ponto no Rio de Janeiro foi extinta sem julgamento do mérito.
Ao pesquisarmos o andamento do mandado de segurança coletivo contra o corte de ponto dos AFRFB do Rio de Janeiro verificamos que a juíza julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
O Departamento Jurídico da Diretoria Executiva Nacional já foi acionado e aguardamos informações sobre as providências a serem adotadas neste caso.
OBS.: PROC. 2008.51.01.007168-1
SITE: www.jfrj.gov.br/nsiapro/jfrj/consulta/resconsproc.asp
Diretoria da Delegacia do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
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