FUNDO DO CORTE DE PONTO:
A DS/RJ PRESTA ESCLARECIMENTO SOBRE O DESCONTO DE 3%
APROVAÇÃO DOS 3%
Foi aprovado com 96,18% dos votos, na Assembléia Nacional do dia 30 de abril, o desconto referente a primeira das três parcelas de 3% sobre a remuneração dos filiados para o “Fundo do Corte de Ponto”, debitado em conta-corrente do Banco do Brasil, a partir do mês de maio deste ano.
Os Auditores-Fiscais já haviam aprovado, com 96,74 % dos votos, na Assembléia Nacional de 14 de abril , o reforço do fundo do corte do ponto com dois (02) descontos de 1% do valor da remuneração. Os descontos aprovados em assembléia eram para ser realizados diretamente no contracheque, mas o limite que o Unafisco pode debitar é de 1,5%, de acordo com o Decreto 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Siape. Por conta da restrição, atualmente o Unafisco está descontando no contracheque, além de 1% referente à contribuição sindical, mais 0,5% para o fundo de mobilização aprovado em Assembléia Nacional de 20 de fevereiro de 2008.
Conforme divulgado pela Direção Nacional, em carta anexa ao boletim do dia 27/5, o débito para o “Fundo do Corte de Ponto” só está sendo feito em conta-corrente em função de ainda não ter sido, até o momento, aprovado convênio para ampliação da consignação em folha. Enquanto isso, o desconto só pode ser feito em conta-corrente e apenas para aqueles que são correntistas do Banco do Brasil, conforme autorizado, automaticamente, no ato da filiação ao Unafisco, de acordo com o previsto no § 2º do artigo 8º do Estatuto da Entidade.
PROCEDIMENTOS PARA O RESSARCIMENTO
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) disponibilizou um contrato de mútuo e uma planilha de cálculos, no site do Unafisco para simular os valores a serem ressarcidos. Além disso, solicitou aos colegas prejudicados que entregassem em suas DSs a seguinte documentação para o reembolso: o contrato de mútuo assinado junto com a planilha de cálculo; cópia do contracheque de maio/2008 e cópia da carteira de identidade.
Os valores a serem ressarcidos aos Auditores-Fiscais representam a parcela que receberiam caso não houvesse o corte de ponto. Portanto, a simulação é feita com dedução dos valores correspondentes ao IRPF e à contribuição previdenciária que incidiriam sobre a parcela descontada pela União.
NO RIO, 300 COLEGAS JÁ FORAM RESSARCIDOS
A DS/ Rio de Janeiro já reembolsou, com recursos próprios, 300 dos colegas que tiveram o ponto cortado , num valor total de R$ 516.465,55, até o momento. Tal adiantamento será ressarcido pela DEN com os recursos do “Fundo do Corte de Ponto”.
A DS/RJ chama os filiados que ainda não o fizeram, para a entrega da documentação completa a fim de concluir o ressarcimento aos que foram penalizados. A DS alerta , ainda, para a possibilidade de haver descontos relativos ao corte do ponto para colegas de algumas unidades, que ainda não foram implementados na folha de pagamento no mês passado (maio/2008), e podem ocorrer no mês de junho.
A IMPORTÂNCIA DO “FUNDO DO CORTE DE PONTO”
O momento agora é de solidariedade. Os Auditores-Fiscais precisam unir forças para compensar aqueles que se expuseram na greve para buscar melhorias para todos e agora estão recebendo salários desfalcados em até R $ 3 mil. A luta de quem teve o ponto cortado é por uma causa comum: a valorização de nossa carreira.
Durante quase dez meses de campanha salarial, a categoria se mostrou forte, unida e disposta a enfrentar todos os desafios e as eventuais conseqüências provenientes da greve com objetivo de buscar avanços na pauta de negociação com o Governo.
O “Fundo do Corte de Ponto” também representa a grande união da categoria. Os Auditores-Fiscais em todo o país, nos mais diversos postos de trabalho, têm caminhado juntos, unidos e coesos para garantir que nenhum colega seja penalizado pelo movimento grevista, pois estes companheiros se mostraram fortes na luta por melhorias em favor de todos nós.
Os recursos do “ Fundo do Corte de Ponto” , como o próprio nome diz, destinam-se a recomposição dos salários dos colegas que tenham sofrido redução nos vencimentos por seu engajamento na greve. Conforme aprovado na Assembléia Nacional de 30 de abril, os descontos das parcelas só deverão ocorrer na medida em que forem necessárias. Assim sendo, a DS/RJ entende que novos descontos devem ser precedidos da demonstração de suas necessidades.
Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
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