Institucional
       
     
 

 

À Diretoria Executiva Nacional,

 

As diretorias das Delegacias Sindicais abaixo assinadas vêm perante à Diretoria Executiva Nacional e à categoria apresentar as seguintes  considerações e solicitar seja retirado de deliberação o indicativo 1 proposto pela DEN para a AN do dia 8 de outubro de 2008:

1) Modificar o modelo de condução da ação mais expressiva da categoria não é uma tarefa que se deva realizar sem um mínimo de discussão.

2) O Conselho de Delegados Sindicais é a instância deliberativa do Unafisco responsável por aprofundar temas complexos a fim de que estes cheguem à Assembléia Nacional com uma profunda análise que respalde a deliberação da categoria.

3) Tendo em vista os fatos relatados, temos certeza de que a condução das ações de execução dos 28,86% exigem novas orientações. Talvez, inclusive, a melhor solução seja mesmo a proposta apresentada pela DEN.

4) Entretanto, sempre que o Conselho de Delegados Sindicais foi excluído da discussão dessas ações, sempre que se uniram urgência e falta de transparência ao se proporem soluções, o resultado foi absolutamente prejudicial aos interesses da categoria, como atesta o chamado caso Warm.

5) Agora, trata-se de uma proposta em que não é apresentada nenhuma alternativa aos AFRFB, tanto quanto ao tipo de solução quanto ao escritório a ser contratado.

6) E estamos falando de um contrato de R$ 70.000,00 por mês e principalmente de um percentual de êxito de 3%. Percentual que sequer exclui a parte que parece já garantida: os piores julgamentos têm concedido um percentual de 2,2% a cada exeqüente da ação dos 28,86%. Então, mesmo que o novo escritório não venha a fazer nada, não venha a conseguir qualquer modificação positiva em tal julgamento, os novos advogados farão jus a um valor de cerca de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).

7) Além disso, a nossa tese jurídica já foi desenvolvida e tem se demonstrado inquestionável, pois nem os julgamentos contrários conseguem se sustentar racionalmente, como se viu no último julgamento do TRF da 5ª região, conforme noticiado no boletim da DEN de 06/10/08. Naquela ocasião, o presidente da 3ª Turma daquele tribunal esclarece discordar da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a extensão dos 28,86% aos servidores civis, trazendo para as ações de execuções questões de mérito que não poderiam mais ser argüidas.

8) Também sobre as próprias decisões desfavoráveis há advogados renomados contratados para revertê-las, um para o STJ e outro para o TRF, respectivamente, Dr. Jair Ximenes e Nabor Bulhões.

9) Então, o novo escritório não terá que desenvolver nenhuma tese jurídica; aproveitará as contra-argumentações relativas aos julgamentos negativos; assumirá ações que tramitam há seis anos, todas com decisão de primeira instância e parte delas acabadas de chegar no STJ, última instância. E esse novo escritório, além dos R$ 70.000,00 mensais, já terão garantidos cerca de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), mesmo que não reverta nenhuma decisão desfavorável.

10) A longa história dos 28,86% tem demonstrado, inclusive, que sempre que há alguma alteração açodada na condução o nosso direito é ameaçado, como é o caso da substituição da empresa contratada para fazer o acompanhamento dos prazos para interposição de recursos, o que contribuiu para que colegas tivessem suas ações transitadas em julgado negativamente.

11) Por fim, afirmamos que não somos necessariamente contra a proposta da DEN. Entretanto, queremos que a situação seja avaliada criteriosamente. Por isso, solicitamos que a DEN não submeta a sua proposta nesta próxima Assembléia Nacional e propomos:

a) que o assunto seja debatido sem caráter deliberativo nesta Assembléia;

b) que se forme uma comissão com a linha de presidência e a diretoria jurídica da DEN, um representante da Mesa do CDS e os diretores jurídicos das 10 maiores Delegacias Sindicais do país;

c) que o assunto seja levado a um CDS a ser realizado na primeira semana de novembro e, então, submetido à Assembléia Nacional;

d) que até lá a DEN submeta o escritório atualmente contratado à supervisão do departamento jurídico do sindicato.

Saudações Sindicais

DS Ceará,

DS Florianópolis,

DS Londrina,

DS Porto Alegre, 

DS Ribeirão Preto,

DS Rio de Janeiro,

  DS Rio Grande,

  DS Santa Maria,

  DS Divinópolis,

  DS Vitória,

  DS Maranhão,

  DS Belo Horizonte.

  DS Curitiba,

  DS Salvador,

  DS Niterói.