Institucional
       
     
  Concurso de remoção
Juiz concede liminar pedida pelo Unafisco


O juiz da 7ª Vara Federal, em Brasília, deferiu no último dia 7 pedido liminar reconhecendo o direito de o AFRF ser avaliado e ter homologado o estágio probatório no período de 24 meses. A liminar foi concedida em mandado de segurança ajuizado pelo Departamento Jurídico do Unafisco em 5 de julho.

O mandado de segurança questiona o PARECER Nº AGU/MC - 01/2004, proferido em 22 de abril de 2004, da Advocacia-Geral da União, e o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 16/SRH/MP, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que estabelece o período de três anos para cumprimento do estágio probatório vinculado à alteração do prazo para aquisição da estabilidade que passou para três anos, em virtude da Emenda Constitucional nº 19/98.

Com o caráter vinculativo do parecer da AGU, o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da SRF vem indeferindo pedidos dos AFRFs que já cumpriram o prazo de vinte e quatro meses de efetivo exercício, impossibilitando-os de participar de concurso de remoção, realizar permuta, ser licenciado sem vencimentos, bem como outros direitos que a Administração entende ser adquiridos após o cumprimento do estágio probatório.

O mandado de segurança tramita na 7ª Vara Federal, em Brasília, sob o nº 2005.34.00.020237-1. Mais informações podem ser obtidas no sítio (www.trf1.gov.br ). A cópia integral da decisão encontra-se anexa.

Decisão